ASAE FISCALIZA STANDS DE AUTOMÓVEIS EM TODO O PAÍS


A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) efectuou no passado dia 24.03.06, uma vasta operação de verificação em 650 stands de venda de automóveis novos e usados numa acção a nível nacional, tendo sido detectadas infracções que levaram à instauração de 263 processos de contra- ordenação. Esta acção visou verificar o cumprimento das regras legais que regulam a actividade de venda de veículos automóveis, em especial a existência de informações obrigatórias nas viaturas. Conforme temos vindo a divulgar (ver Manual do Retalho Automóvel – edição 2005), relembramos que a legislação prevê as seguintes obrigações: Automóveis Ligeiros de Passageiros e Motociclos Usados (Decreto-Lei nº 70/93, de 10.03) Na venda de automóveis ligeiros de passageiros e motociclos usados é obrigatória a prestação das seguintes informações: a) matrícula; b) preço (ver D.L. nº 162/99, de 13.05; Portaria nº 797/93, de 06.09; Portaria nº 99/91, de 02.02; D.L. nº 138/90, de 26.04); b) ano de construção, conforme o respectivo livrete; c) data da matrícula, conforme o respectivo livrete; d) registos anteriores de propriedade e seu número, conforme o respectivo título; e) garantia de fábrica: prazo de garantia e quilómetros, ou qualquer outra garantia dada pelo fabricante, cuja validade ainda não tenha expirado; f) garantia de usado: prazo ou quilómetros, ou outra garantia que o vendedor conceda (ver Lei nº 24/96, de 31.07 e D.L. nº 67/2003, de 08.04). Na venda de ciclomotores usados é obrigatória a prestação das informações previstas nas alíneas a) a d) e f) e g). As informações supra referidas constarão obrigatoriamente de documento escrito, assinado pelo vendedor ou intermediário, que será afixado no veículo, de modo visível, de forma a permitir uma fácil leitura pelo interessado, sendo o respectivo duplicado entregue ao comprador no momento da compra e venda. Automóveis Novos de Passageiros (Decreto-Lei nº 304/2001, de 26.11; D.L. nº 184/2005, de 04.11; Despacho nº 2694/2002, de 02.02) Page 2 Todos os pontos de venda locais, tais como stands ou átrios de exposição, em que automóveis novos de passageiros estão expostos ou são oferecidos para venda ou locação financeira aos potenciais compradores, incluindo as feiras comerciais, ou os automóveis novos de passageiros são apresentados ao público), devem: Colocar, de modo visível, junto a ou em cada automóvel novo de passageiros exposto um rótulo ou letreiro informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 desse automóvel. Neste âmbito, a ACAP, em colaboração com a DGV – Direcção-Geral de Viação, e com o apoio da ADENE – Agência para a Energia, desenvolveu uma base de dados na Internet, disponível no nosso site (www.acap.pt), que permite aos concessionários de automóveis e público em geral aceder a um conjunto de informações sobre consumos de combustível e emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros propostos para venda em Portugal. Esta base de dados permite, ainda, consultar, imprimir ou gravar um Guia de Economia de Combustíveis com as informações referidas e ainda com noções de Eco-driving. Para além disso, esta base de dados dispõe, ainda, de uma vertente profissional. Com efeito, mediante a introdução de uma password fornecida pelo representante legal da marca, os concessionários de automóveis poderão imprimir as etiquetas necessárias ao cumprimento da Directiva acima referida. Colocar, em posição de destaque, um cartaz ou expositor que contenha uma lista dos dados relativos ao consumo oficial de combustível e às emissões específicas oficiais de CO2 para cada marca e modelo de automóveis novos de passageiros expostos ou propostos para venda ou para locação financeira; Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 184/2005, passou a ser possível a divulgação dos dados supra referidos através de meios electrónicos. Disponibilizar gratuitamente aos consumidores a consulta do guia de economia de combustível, a que se refere o artigo 4º do presente diploma. A publicidade relativa a qualquer modelo automóvel novo de passageiros deve indicar os dados relativos ao consumo oficial de combustível e às emissões específicas oficiais de CO2. Esta obrigação aplica-se a todos os impressos utilizados na comercialização e promoção dos automóveis junto do público, incluindo manuais técnicos, brochuras, divulgação em jornais, revistas, imprensa especializada do sector e cartazes, bem como o material promocional de qualquer modelo de automóvel novo de passageiros difundido por meios electrónicos e à difusão por meios electrónicos e aos suportes de registo electrónico, magnético ou óptico utilizados na comercialização, publicidade e promoção de automóveis novos de passageiros. Nos rótulos ou letreiros informativos, nos guias de economia de combustível, nos cartazes e expositores colocados nos pontos de venda, bem como nos Page 3 impressos supra mencionados é proibida a presença de quaisquer outras marcas, símbolos ou inscrições relativos aos consumos de combustível e às emissões de CO2 que não preencham os requisitos do presente diploma, se essa presença for susceptível de criar confusão aos potenciais consumidores de automóveis novos de passageiros.

BPI disponível para encetar conversações com BCP


Esta informação consta de uma carta de apenas um parágrafo enviada ao presidente do conselho de administração do BCP e divulgada através da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). «O Conselho de Administração do Banco BPI reitera a proposta que apresentou no passado dia 25 de Outubro e manifesta disponibilidade para encetar conversações visando alcançar um acordo quanto ao projecto de fusão dos dois bancos», refere carta. O BCP rejeitou hoje os termos da proposta de fusão apresentada na semana passada pelo BPI, considerando-os «inadequados e inaceitáveis», mas manifestou ao conselho de administração do BPI abertura para negociar. O BCP mostrou «disponibilidade para Bem vindo ao site de demonstração para o seu stand automóvel. Este é um Texto de exemplo O que é o AUTO PTREAL? encetar conversações visando um acordo de fusão, desde que tal processo se inicie sem condições prévias de qualquer natureza e subordinado ao objectivo último de uma solução equitativa, que dê origem a uma instituição dotada de plena autonomia estratégica». Na carta agora divulgada, o BPI volta a referir que a «carta em apreço e a proposta a que a mesma se reporta têm por destinatário exclusivo o Conselho de Administração Executivo do Banco Comercial Português, não constituindo uma oferta de aquisição de acções deste Banco, nem um convite à apresentação de propostas de alienação dessas mesmas acções». A operação, refere o BPI, «pressupõe, para poder ser concretizada, entre outros aspectos, que seja formado um acordo entre os órgãos de administração dos dois Bancos quanto ao projecto de fusão e, posteriormente, que esse projecto seja aprovado pelas assembleias gerais de accionistas dos mesmos bancos». As acções do BCP fecharam hoje na Euronext Lisboa inalteradas nos 3,43 euros, enquanto as do BPI encerraram a cair 1,11 por cento, para 6,25 euros.

Sporting mais longe da liderança


O jogo revelava-se de grande importância para as duas equipas, com o Sporting a procurar recuperar o segundo lugar – o que conseguiu, mas em igualdade com o Vitória de Guimarães – e o Nacional a tentar fugir dos lugares mais baixos da classificação. Os dois conjuntos apresentaram-se desfalcados de alguns jogadores influentes, com destaque para o central ”leonino” Polga (lesionado) e, no caso dos madeirenses, o lateral esquerdo Alonso e o médio Juliano (castigados) e os avançados Pateiro e João Moreira, também lesionados. Os ”leões” vinham de duas derrotas seguidas, frente ao Fátima, para a Taça da Liga, e à AS Roma, para a Liga dos Campeões, o que conferia maior dramatismo à partida, pois os madeirenses também perderam na ronda anterior, com o Braga. O Nacional cumpriu com o prometido, jogando apenas com três defesas (Àvalos, Ricardo Fernandes e o estreante Igor Pita, internacional português sub-20), enquanto no Sporting a maior novidade residiu na chamada de Marian Had. No estádio do Nacional, num jogo arbitrado por Lucílio Batista (Setúbal), perante cerca de três mil espectadores, as equipas alinharam da seguinte maneira: *Nacional da Madeira:* Diego, Ricardo Fernandes, Àvalos, Igor Pita, Patacas, Cléber, Bruno Amaro, Fellype Gabriel (Edú Sales, 80), Juninho, Cássio (Rodrigo, 68) e Lipatin (Zé Vítor, 76). Suplentes: Rafael Bracalli, Rodrigo, Edú Sales, Zé Vítor, Filipe Lopes, Bruno Basto e Pedro Pita. *Sporting:* Stojkovic, Abel, Tonel, Miguel Veloso, Marian Had (Ronny, 46), João Moutinho, Vukcevic (Pereirinha, 68), Izmailov (Purovic, 68), Romagnoli, Yannick e Liedson. Suplentes: Tiago, Paredes, Ronny, Purovic, Farnerud, Pereirinha e Gladstone. *Acção disciplinar:* Cartão amarelo para Vukcevic (44).
 
 

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