A Autoridade de Seguran?a Alimentar e Econ?mica (ASAE) efectuou no
passado dia 24.03.06, uma vasta opera??o de verifica??o em 650 stands de
venda de autom?veis novos e usados numa ac??o a n?vel nacional, tendo sido
detectadas infrac??es que levaram ? instaura??o de 263 processos de contra-
ordena??o.
Esta ac??o visou verificar o cumprimento das regras legais que regulam a
actividade de venda de ve?culos autom?veis, em especial a exist?ncia de
informa??es obrigat?rias nas viaturas.
Conforme temos vindo a divulgar (ver Manual do Retalho Autom?vel ? edi??o
2005), relembramos que a legisla??o prev? as seguintes obriga??es:
Autom?veis Ligeiros de Passageiros e Motociclos Usados (Decreto-Lei n?
70/93, de 10.03)
Na venda de autom?veis ligeiros de passageiros e motociclos usados ?
obrigat?ria a presta??o das seguintes informa??es:
a) matr?cula; b) pre?o (ver D.L. n? 162/99, de 13.05; Portaria n? 797/93, de
06.09; Portaria n? 99/91, de 02.02; D.L. n? 138/90, de 26.04);
b) ano de constru??o, conforme o respectivo livrete;
c) data da matr?cula, conforme o respectivo livrete;
d) registos anteriores de propriedade e seu n?mero, conforme o respectivo
t?tulo;
e) garantia de f?brica: prazo de garantia e quil?metros, ou qualquer outra
garantia dada pelo fabricante, cuja validade ainda n?o tenha expirado;
f) garantia de usado: prazo ou quil?metros, ou outra garantia que o
vendedor conceda (ver Lei n? 24/96, de 31.07 e D.L. n? 67/2003, de
08.04).
Na venda de ciclomotores usados ? obrigat?ria a presta??o das informa??es
previstas nas al?neas a) a d) e f) e g).
As informa??es supra referidas constar?o obrigatoriamente de documento
escrito, assinado pelo vendedor ou intermedi?rio, que ser? afixado no ve?culo,
de modo vis?vel, de forma a permitir uma f?cil leitura pelo interessado, sendo o
respectivo duplicado entregue ao comprador no momento da compra e venda.
Autom?veis Novos de Passageiros (Decreto-Lei n? 304/2001, de 26.11; D.L. n?
184/2005, de 04.11; Despacho n? 2694/2002, de 02.02)
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Todos os pontos de venda locais, tais como stands ou ?trios de exposi??o, em
que autom?veis novos de passageiros est?o expostos ou s?o oferecidos para
venda ou loca??o financeira aos potenciais compradores, incluindo as feiras
comerciais, ou os autom?veis novos de passageiros s?o apresentados ao
p?blico), devem:
Colocar, de modo vis?vel, junto a ou em cada autom?vel novo de passageiros
exposto um r?tulo ou letreiro informativo relativo ? economia de combust?vel e
?s emiss?es de CO2 desse autom?vel. Neste ?mbito, a ACAP, em colabora??o
com a DGV ? Direc??o-Geral de Via??o, e com o apoio da ADENE ? Ag?ncia
para a Energia, desenvolveu uma base de dados na Internet, dispon?vel no
nosso site (www.acap.pt), que permite aos concession?rios de autom?veis e
p?blico em geral aceder a um conjunto de informa??es sobre consumos de
combust?vel e emiss?es de CO2 dos autom?veis novos de passageiros
propostos para venda em Portugal. Esta base de dados permite, ainda,
consultar, imprimir ou gravar um Guia de Economia de Combust?veis com as
informa??es referidas e ainda com no??es de Eco-driving.
Para al?m disso, esta base de dados disp?e, ainda, de uma vertente
profissional. Com efeito, mediante a introdu??o de uma password fornecida
pelo representante legal da marca, os concession?rios de autom?veis poder?o
imprimir as etiquetas necess?rias ao cumprimento da Directiva acima referida.
Colocar, em posi??o de destaque, um cartaz ou expositor que contenha uma
lista dos dados relativos ao consumo oficial de combust?vel e ?s emiss?es
espec?ficas oficiais de CO2 para cada marca e modelo de autom?veis novos de
passageiros expostos ou propostos para venda ou para loca??o financeira;
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n? 184/2005, passou a ser poss?vel a
divulga??o dos dados supra referidos atrav?s de meios electr?nicos.
Disponibilizar gratuitamente aos consumidores a consulta do guia de economia
de combust?vel, a que se refere o artigo 4? do presente diploma.
A publicidade relativa a qualquer modelo autom?vel novo de passageiros deve
indicar os dados relativos ao consumo oficial de combust?vel e ?s emiss?es
espec?ficas oficiais de CO2.
Esta obriga??o aplica-se a todos os impressos utilizados na comercializa??o e
promo??o dos autom?veis junto do p?blico, incluindo manuais t?cnicos,
brochuras, divulga??o em jornais, revistas, imprensa especializada do sector e
cartazes, bem como o material promocional de qualquer modelo de autom?vel
novo de passageiros difundido por meios electr?nicos e ? difus?o por meios
electr?nicos e aos suportes de registo electr?nico, magn?tico ou ?ptico
utilizados na comercializa??o, publicidade e promo??o de autom?veis novos de
passageiros.
Nos r?tulos ou letreiros informativos, nos guias de economia de combust?vel,
nos cartazes e expositores colocados nos pontos de venda, bem como nos
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impressos supra mencionados ? proibida a presen?a de quaisquer outras
marcas, s?mbolos ou inscri??es relativos aos consumos de combust?vel e ?s
emiss?es de CO2 que n?o preencham os requisitos do presente diploma, se
essa presen?a for suscept?vel de criar confus?o aos potenciais consumidores
de autom?veis novos de passageiros.