ASAE FISCALIZA STANDS DE AUTOMÓVEIS EM TODO O PAís


A Autoridade de Seguran?a Alimentar e Econ?mica (ASAE) efectuou no passado dia 24.03.06, uma vasta opera??o de verifica??o em 650 stands de venda de autom?veis novos e usados numa ac??o a n?vel nacional, tendo sido detectadas infrac??es que levaram ? instaura??o de 263 processos de contra- ordena??o. Esta ac??o visou verificar o cumprimento das regras legais que regulam a actividade de venda de ve?culos autom?veis, em especial a exist?ncia de informa??es obrigat?rias nas viaturas. Conforme temos vindo a divulgar (ver Manual do Retalho Autom?vel ? edi??o 2005), relembramos que a legisla??o prev? as seguintes obriga??es: Autom?veis Ligeiros de Passageiros e Motociclos Usados (Decreto-Lei n? 70/93, de 10.03) Na venda de autom?veis ligeiros de passageiros e motociclos usados ? obrigat?ria a presta??o das seguintes informa??es: a) matr?cula; b) pre?o (ver D.L. n? 162/99, de 13.05; Portaria n? 797/93, de 06.09; Portaria n? 99/91, de 02.02; D.L. n? 138/90, de 26.04); b) ano de constru??o, conforme o respectivo livrete; c) data da matr?cula, conforme o respectivo livrete; d) registos anteriores de propriedade e seu n?mero, conforme o respectivo t?tulo; e) garantia de f?brica: prazo de garantia e quil?metros, ou qualquer outra garantia dada pelo fabricante, cuja validade ainda n?o tenha expirado; f) garantia de usado: prazo ou quil?metros, ou outra garantia que o vendedor conceda (ver Lei n? 24/96, de 31.07 e D.L. n? 67/2003, de 08.04). Na venda de ciclomotores usados ? obrigat?ria a presta??o das informa??es previstas nas al?neas a) a d) e f) e g). As informa??es supra referidas constar?o obrigatoriamente de documento escrito, assinado pelo vendedor ou intermedi?rio, que ser? afixado no ve?culo, de modo vis?vel, de forma a permitir uma f?cil leitura pelo interessado, sendo o respectivo duplicado entregue ao comprador no momento da compra e venda. Autom?veis Novos de Passageiros (Decreto-Lei n? 304/2001, de 26.11; D.L. n? 184/2005, de 04.11; Despacho n? 2694/2002, de 02.02) Page 2 Todos os pontos de venda locais, tais como stands ou ?trios de exposi??o, em que autom?veis novos de passageiros est?o expostos ou s?o oferecidos para venda ou loca??o financeira aos potenciais compradores, incluindo as feiras comerciais, ou os autom?veis novos de passageiros s?o apresentados ao p?blico), devem: Colocar, de modo vis?vel, junto a ou em cada autom?vel novo de passageiros exposto um r?tulo ou letreiro informativo relativo ? economia de combust?vel e ?s emiss?es de CO2 desse autom?vel. Neste ?mbito, a ACAP, em colabora??o com a DGV ? Direc??o-Geral de Via??o, e com o apoio da ADENE ? Ag?ncia para a Energia, desenvolveu uma base de dados na Internet, dispon?vel no nosso site (www.acap.pt), que permite aos concession?rios de autom?veis e p?blico em geral aceder a um conjunto de informa??es sobre consumos de combust?vel e emiss?es de CO2 dos autom?veis novos de passageiros propostos para venda em Portugal. Esta base de dados permite, ainda, consultar, imprimir ou gravar um Guia de Economia de Combust?veis com as informa??es referidas e ainda com no??es de Eco-driving. Para al?m disso, esta base de dados disp?e, ainda, de uma vertente profissional. Com efeito, mediante a introdu??o de uma password fornecida pelo representante legal da marca, os concession?rios de autom?veis poder?o imprimir as etiquetas necess?rias ao cumprimento da Directiva acima referida. Colocar, em posi??o de destaque, um cartaz ou expositor que contenha uma lista dos dados relativos ao consumo oficial de combust?vel e ?s emiss?es espec?ficas oficiais de CO2 para cada marca e modelo de autom?veis novos de passageiros expostos ou propostos para venda ou para loca??o financeira; Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n? 184/2005, passou a ser poss?vel a divulga??o dos dados supra referidos atrav?s de meios electr?nicos. Disponibilizar gratuitamente aos consumidores a consulta do guia de economia de combust?vel, a que se refere o artigo 4? do presente diploma. A publicidade relativa a qualquer modelo autom?vel novo de passageiros deve indicar os dados relativos ao consumo oficial de combust?vel e ?s emiss?es espec?ficas oficiais de CO2. Esta obriga??o aplica-se a todos os impressos utilizados na comercializa??o e promo??o dos autom?veis junto do p?blico, incluindo manuais t?cnicos, brochuras, divulga??o em jornais, revistas, imprensa especializada do sector e cartazes, bem como o material promocional de qualquer modelo de autom?vel novo de passageiros difundido por meios electr?nicos e ? difus?o por meios electr?nicos e aos suportes de registo electr?nico, magn?tico ou ?ptico utilizados na comercializa??o, publicidade e promo??o de autom?veis novos de passageiros. Nos r?tulos ou letreiros informativos, nos guias de economia de combust?vel, nos cartazes e expositores colocados nos pontos de venda, bem como nos Page 3 impressos supra mencionados ? proibida a presen?a de quaisquer outras marcas, s?mbolos ou inscri??es relativos aos consumos de combust?vel e ?s emiss?es de CO2 que n?o preencham os requisitos do presente diploma, se essa presen?a for suscept?vel de criar confus?o aos potenciais consumidores de autom?veis novos de passageiros.

BPI disponível para encetar conversações com BCP


Esta informa??o consta de uma carta de apenas um par?grafo enviada ao presidente do conselho de administra??o do BCP e divulgada atrav?s da Comiss?o do Mercado de Valores Mobili?rios (CMVM). ?O Conselho de Administra??o do Banco BPI reitera a proposta que apresentou no passado dia 25 de Outubro e manifesta disponibilidade para encetar conversa??es visando alcan?ar um acordo quanto ao projecto de fus?o dos dois bancos?, refere carta. O BCP rejeitou hoje os termos da proposta de fus?o apresentada na semana passada pelo BPI, considerando-os ?inadequados e inaceit?veis?, mas manifestou ao conselho de administra??o do BPI abertura para negociar. O BCP mostrou ?disponibilidade para Bem vindo ao site de demonstra??o para o seu stand autom?vel. Este ? um Texto de exemplo O que ? o AUTO PTREAL? encetar conversa??es visando um acordo de fus?o, desde que tal processo se inicie sem condi??es pr?vias de qualquer natureza e subordinado ao objectivo ?ltimo de uma solu??o equitativa, que d? origem a uma institui??o dotada de plena autonomia estrat?gica?. Na carta agora divulgada, o BPI volta a referir que a ?carta em apre?o e a proposta a que a mesma se reporta t?m por destinat?rio exclusivo o Conselho de Administra??o Executivo do Banco Comercial Portugu?s, n?o constituindo uma oferta de aquisi??o de ac??es deste Banco, nem um convite ? apresenta??o de propostas de aliena??o dessas mesmas ac??es?. A opera??o, refere o BPI, ?pressup?e, para poder ser concretizada, entre outros aspectos, que seja formado um acordo entre os ?rg?os de administra??o dos dois Bancos quanto ao projecto de fus?o e, posteriormente, que esse projecto seja aprovado pelas assembleias gerais de accionistas dos mesmos bancos?. As ac??es do BCP fecharam hoje na Euronext Lisboa inalteradas nos 3,43 euros, enquanto as do BPI encerraram a cair 1,11 por cento, para 6,25 euros.
 
 

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navigator
Marca:   marcax
Modelo:   modelo td
Versão:   as
Estado:   Como novo
Quilómetros:   0
Combustível:   Diesel
Inspecção   Sim
Garantia:  
Preço:   6666.00 €
Referência:   a1
 
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Categoria:   autocaravana Cilindrada:   0
Carroçaria:   Potência:   0.00
N. de portas:   0 Consumo médio:  
N. de lugares:   0 Peso:   0
Importado:   Não Nacionalidade:   Portuguesa
Disponibilidade:   Cor:  
Nº. Registo(s):   2      
 
 Ar Condicionado Vidros Eléctricos Estofos em pele
 Bancos aquecidos Bancos Eléctricos Rádio com leitor de CD
 Caixa de CD's Volante com multifunções Volante em pele
 Tecto de abrir Fecho central Airbag
 ABS ESP Alarme
 Faróis de nevoeiro Sensores de estacionamento Retrovisores c/ regulação elec. e aquec.
 Frigorífico Pintura metalizada Jantes Especiais
 Caixa automática Televisão DVD
 Amplificador Cruise Control GPS
 Direcção Assistida Livro de revisões Kit mãos livres
 Bancos Desportivos Bola de reboque Imobilizador Electrónico
 
Nome:   Trivus
Telefone:   244837817
Fax:   244837817
E-Mail:   infor@trivus.com
Morada:   Rua Cidade Tokushima n.? 17 1? F

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